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Diretório de Advogados
Rosangela Lessa
Rio de Janeiro (RJ)
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Rosangela Lessa
Comentário ·
há 3 anos
Licença Especial (prêmio por assiduidade): O que é e quem tem direito?
Benjamim Pinheiro
·
há 3 anos
Aposentadoria publicada no D.O do Rio n0 62 de14/06/2019 sem.ter usufruído a licença. Entrei com processo, prefeitura recorreu.O que eu faço?
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Vanderley da Silva Couto
Comentário ·
há 2 anos
Não cabe o acordo de não persecução penal nos casos de crime de homofobia
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
O artigo está bem escrito, mas não tem como falar nada de construtivo a respeito de um juiz que não tem um voto sequer, inventar um crime sem lei anterior que o defina e dizer que é omissão legislativa. Não legislar, é legislar, pois ao legislativo cabe tal ofício. Não é atribuição de juízes criar leis. É por conta destes impropérios do STF que o país está esta bagunça.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 10 anos
Herança de companheira e a decisão do STF. Artigo de Zeno Veloso
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
"meros relacionamentos amorosos? Casamento é casamento e União estável é união estável?"
Vocês são advogados? Que não sejam de Direito de Família e não vivam disso. Opinião é opinião, mas disseram coisas que já estão bem ultrapassadas, além do tom de pré conceito. Vivo em união estável há 9 anos e temos 2 filhos. Isto aqui não é mero relacionamento amoroso, filho, tem mais que muito casamentinho de igreja, com aquela parafernalha toda, gente interesseira, noiva escolhendo padrinhos que possam dar-lhe os melhores e mais caros presentes. Aqueles casamentos cheios de requinte que, em muitas vezes, não duram um ano. Posso citar exemplos na minha própria família. E se for falar do casamento no civil, pela informação que o próprio cartório nos passou, é a mesma coisa, só que menos burocrático, mais prático e barato.
No texto, ela queria casar, mas ele não, dando como motivo, a frustração de um matrimônio anterior. Foram morar juntos, o que, nesta convivência e compartilhamento, se constituiu uma União Estável, mas pelo que entendi, não formalizada em declaratória, mas sim, eram CASADOS.
Lembrei do meu ex-marido, com a qual também só convivi e GRAÇAS à minha insegurança, porque ele teria dilapidado o restante da minha herança, muito provavelmente, se tívessemos nos casado, fora que eu teria bancado todo aquele glamour de casamento, festa e civil etc sozinha. Além de todo o resto que banquei sozinha. Lembrei dele falando que meu marido não era meu marido. Se irritava quando eu o chamava assim. Bom, pela lei é marido, companheiro, o que for, é a pessoa que mora comigo, com quem divido as coisa, com quem tenho filho, com quem durmo. Que nome se dá? Namorado? Ou só é marido se noivar, casar do jeito que vocês querem e acham CERTO?
Qual o certo e o errado nisso? Evoluam Pokemons!!!
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